Visão única

Projeto: Oportunizar para Ressocializar
Autor(es): Davi Veras (Defensor Público do Estado do Maranhão), Rosicléia Barbosa (Assistente Social da Defensoria Pública do Estado do Maranhão)
Público-alvo: Adolescentes e jovens sentenciados para cumprimento de Medida de Meio Aberto de Prestação de Serviço à Comunidade nos Municípios parceiros , bem como famílias atendidas nos CREAS, e a comunidade escolar.
Descrição:

O Estatuto da criança e do adolescente – ECA - Lei Nº 8.069/1990 e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE – Lei Nº 12.594/2012 estabelecem normas e procedimentos para o cumprimento de obrigações, de direitos e deveres, não só da sociedade, mas também dos adolescentes, que por circunstâncias adversas em suas vidas provocam danos às pessoas e a si próprios, necessitando, portanto da intervenção das autoridades e do apoio sociofamiliar. Em alguns casos necessitam até mesmo da privação de sua liberdade, porém de forma ética, educativa, respeitosa e garantidora de seus direitos como ser humano. Estas leis preconizam um elenco de medidas, que as autoridades competentes podem e devem tomar para evitar que os adolescentes e jovens ingressem ou permaneçam no mundo da violência e da criminalidade. 

Assim, cada fato será analisado e julgado, recebendo da autoridade judiciária a sentença que melhor convir ao processo sociopedagógico dos adolescentes e jovens autores de atos infracionais, podendo ser o adolescente apenas advertido, ou até mesmo ter sua liberdade privada ou restrita. Contudo, a não ser em alguns atos graves que exijam a restrição de liberdade, os adolescentes e jovens devem ser orientados, assistidos e auxiliados no seio sociofamiliar, pois se torna possível à intervenção educativa no seu próprio meio, o que facilita o seu processo sociopedagógico e consequentemente a sua mudança de vida. 

Considerando, também, que a intervenção pedagógica do jovem na família e na sua comunidade de origem, possibilita ainda, a interação das relações e superação das dificuldades sócio familiares. Assim, segundo o Estatuto da Criança e Adolescente, em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida mais adequada. Diante disso, a Defensoria entende que deve primar para que os adolescentes e jovens envolvidos na prática de ato infracional devam ser responsabilizados pelos seus atos e orientados pedagogicamente em meio aberto, ou seja, junto a sua família e comunidade. E, para tanto, temos duas medidas que são estabelecidas no ECA que postas em execução, formam um composto de sanção e educação: a Liberdade Assistida e a Prestação de Serviços à Comunidade

Para estudiosos da área, as medidas de prestação de serviços à comunidade (PSC), bem como a liberdade assistida (LA) são consideradas as que mais possibilitam transformações na vida do adolescente em conflito com a lei, pois permitem reflexões sobre sua atitude e formas de ressocialização no meio comunitário com a sociedade. Sendo que, a medida de PSC disponibiliza a reintegração do adolescente e jovem por meio do seu trabalho social, permitindo que os adolescentes e jovens sintam-se úteis e valorizados, com capacidade para desenvolver ações positivas junto à sociedade. Sendo assim, a PSC é considerada à medida que mais atende ao objetivo pedagógico, pois possibilita uma maior aproximação com a família e comunidade.

Nesse contexto, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão visando contribuir ainda mais com o processo sociopedagógico dos adolescentes e jovens autores de atos infracionais no nosso Estado, por meio do Projeto “Oportunizar para Ressocializar” disponibiliza seu espaço institucional para ser campo de cumprimento da medida de Prestação de Serviço à Comunidade.

Status: Ativo
Arquivo:
Equipe: Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente, Núcleo Psicossocial
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