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O Estatuto da criança e do adolescente – ECA - Lei Nº 8.069/1990 e o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE – Lei Nº 12.594/2012 estabelecem
normas e procedimentos para o cumprimento de obrigações, de direitos e deveres, não
só da sociedade, mas também dos adolescentes, que por circunstâncias adversas em suas
vidas provocam danos às pessoas e a si próprios, necessitando, portanto da intervenção
das autoridades e do apoio sociofamiliar. Em alguns casos necessitam até mesmo da
privação de sua liberdade, porém de forma ética, educativa, respeitosa e garantidora de
seus direitos como ser humano.
Estas leis preconizam um elenco de medidas, que as autoridades competentes
podem e devem tomar para evitar que os adolescentes e jovens ingressem ou
permaneçam no mundo da violência e da criminalidade. Assim, cada fato será analisado
e julgado, recebendo da autoridade judiciária a sentença que melhor convir ao processo
sociopedagógico dos adolescentes e jovens autores de atos infracionais, podendo ser o
adolescente apenas advertido, ou até mesmo ter sua liberdade privada ou restrita.
Contudo, a não ser em alguns atos graves que exijam a restrição de liberdade, os
adolescentes e jovens devem ser orientados, assistidos e auxiliados no seio
sociofamiliar, pois se torna possível à intervenção educativa no seu próprio meio, o que
facilita o seu processo sociopedagógico e consequentemente a sua mudança de vida. Considerando, também, que a intervenção pedagógica do jovem na família e na sua
comunidade de origem, possibilita ainda, a interação das relações e superação das
dificuldades sócio familiares.
Assim, segundo o Estatuto da Criança e Adolescente, em nenhuma hipótese será
aplicada a internação, havendo outra medida mais adequada. Diante disso, a Defensoria
entende que deve primar para que os adolescentes e jovens envolvidos na prática de ato
infracional devam ser responsabilizados pelos seus atos e orientados pedagogicamente em meio aberto, ou seja, junto a sua família e comunidade. E, para tanto, temos duas
medidas que são estabelecidas no ECA que postas em execução, formam um composto
de sanção e educação: a Liberdade Assistida e a Prestação de Serviços à Comunidade. Para estudiosos da área, as medidas de prestação de serviços à comunidade
(PSC), bem como a liberdade assistida (LA) são consideradas as que mais possibilitam
transformações na vida do adolescente em conflito com a lei, pois permitem reflexões
sobre sua atitude e formas de ressocialização no meio comunitário com a sociedade.
Sendo que, a medida de PSC disponibiliza a reintegração do adolescente e jovem
por meio do seu trabalho social, permitindo que os adolescentes e jovens sintam-se úteis
e valorizados, com capacidade para desenvolver ações positivas junto à sociedade.
Sendo assim, a PSC é considerada à medida que mais atende ao objetivo pedagógico,
pois possibilita uma maior aproximação com a família e comunidade.
Nesse contexto, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão visando contribuir
ainda mais com o processo sociopedagógico dos adolescentes e jovens autores de atos
infracionais no nosso Estado, por meio do Projeto “Oportunizar para Ressocializar”
disponibiliza seu espaço institucional para ser campo de cumprimento da medida de
Prestação de Serviço à Comunidade.
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