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Projeto: Fortalecendo os Vínculos Familiares
Autor(es): Gabriel Furtado (Defensor Público do Estado do Maranhão)
Público-alvo: Internos do sistema penitenciário do Estado do Maranhão que desejam reconhecer a paternidade se seus filhos.
Descrição:

Projeto Vencedor do Innovare 2014

Apesar de não se ter um dado especifico sobre a quantidade de filhos de internos sem certidão de nascimento ou sem a devida averbação da paternidade, após a análise de demandas oriundas do Núcleo de Execução Penal, assim como demandas originárias do próprio Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, verificou-se a necessidade de realizar atendimentos diretamente em unidades prisionais objetivando a regularização da filiação de filhos e enteados de internos.

Isto porque, em razão da falta do reconhecimento de paternidade ou mesmo da inexistência de registro civil de nascimentos dos filhos de internos, estes eram impossibilitados de visitá-los, ocasionando um rompimento dos vínculos familiares.

Neste contexto, justificou-se a necessidade de implementação do projeto que iniciou em outubro/2013, como meio de concretização e acesso a direitos fundamentais, tais como a convivência familiar com o interno e o reconhecimento da filiação afetiva e biológica, dos familiares de internos, em especialmente os filhos e enteados.

Status: Ativo
Arquivo:
Equipe: Núcleo de Execução Penal, Núcleo de Proteção à Criança e ao adolescente, Núcleo Psicossocial
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Projeto: Oportunizar para Ressocializar
Autor(es): Davi Veras (Defensor Público do Estado do Maranhão), Rosicléia Barbosa (Assistente Social da Defensoria Pública do Estado do Maranhão)
Público-alvo: Adolescentes e jovens sentenciados para cumprimento de Medida de Meio Aberto de Prestação de Serviço à Comunidade nos Municípios parceiros , bem como famílias atendidas nos CREAS, e a comunidade escolar.
Descrição:

O Estatuto da criança e do adolescente – ECA - Lei Nº 8.069/1990 e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE – Lei Nº 12.594/2012 estabelecem normas e procedimentos para o cumprimento de obrigações, de direitos e deveres, não só da sociedade, mas também dos adolescentes, que por circunstâncias adversas em suas vidas provocam danos às pessoas e a si próprios, necessitando, portanto da intervenção das autoridades e do apoio sociofamiliar. Em alguns casos necessitam até mesmo da privação de sua liberdade, porém de forma ética, educativa, respeitosa e garantidora de seus direitos como ser humano. Estas leis preconizam um elenco de medidas, que as autoridades competentes podem e devem tomar para evitar que os adolescentes e jovens ingressem ou permaneçam no mundo da violência e da criminalidade. 

Assim, cada fato será analisado e julgado, recebendo da autoridade judiciária a sentença que melhor convir ao processo sociopedagógico dos adolescentes e jovens autores de atos infracionais, podendo ser o adolescente apenas advertido, ou até mesmo ter sua liberdade privada ou restrita. Contudo, a não ser em alguns atos graves que exijam a restrição de liberdade, os adolescentes e jovens devem ser orientados, assistidos e auxiliados no seio sociofamiliar, pois se torna possível à intervenção educativa no seu próprio meio, o que facilita o seu processo sociopedagógico e consequentemente a sua mudança de vida. 

Considerando, também, que a intervenção pedagógica do jovem na família e na sua comunidade de origem, possibilita ainda, a interação das relações e superação das dificuldades sócio familiares. Assim, segundo o Estatuto da Criança e Adolescente, em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida mais adequada. Diante disso, a Defensoria entende que deve primar para que os adolescentes e jovens envolvidos na prática de ato infracional devam ser responsabilizados pelos seus atos e orientados pedagogicamente em meio aberto, ou seja, junto a sua família e comunidade. E, para tanto, temos duas medidas que são estabelecidas no ECA que postas em execução, formam um composto de sanção e educação: a Liberdade Assistida e a Prestação de Serviços à Comunidade

Para estudiosos da área, as medidas de prestação de serviços à comunidade (PSC), bem como a liberdade assistida (LA) são consideradas as que mais possibilitam transformações na vida do adolescente em conflito com a lei, pois permitem reflexões sobre sua atitude e formas de ressocialização no meio comunitário com a sociedade. Sendo que, a medida de PSC disponibiliza a reintegração do adolescente e jovem por meio do seu trabalho social, permitindo que os adolescentes e jovens sintam-se úteis e valorizados, com capacidade para desenvolver ações positivas junto à sociedade. Sendo assim, a PSC é considerada à medida que mais atende ao objetivo pedagógico, pois possibilita uma maior aproximação com a família e comunidade.

Nesse contexto, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão visando contribuir ainda mais com o processo sociopedagógico dos adolescentes e jovens autores de atos infracionais no nosso Estado, por meio do Projeto “Oportunizar para Ressocializar” disponibiliza seu espaço institucional para ser campo de cumprimento da medida de Prestação de Serviço à Comunidade.

Status: Ativo
Arquivo:
Equipe: Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente, Núcleo Psicossocial
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Projeto: PROJETO PAIS E FILHOS: Reconhecer é um ato de amor
Autor(es): Silene Ferreira Gomes de Brito (Assistente Social)
Público-alvo: Crianças, jovens e adultos que não possuem a paternidade reconhecida.
Descrição:

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão desenvolve desde o ano de 2012 o Projeto Fortalecendo os Vínculos Familiares, que garante o reconhecimento de paternidade dos filhos (as) de internas e internos do sistema prisional do Maranhão e já garantiu a emissão de mais de 1000 certidões de nascimento com a paternidade reconhecida de forma ágil, gratuita e sem burocracia.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado em 2013, indica que no Brasil há mais de 5,5 milhões de crianças sem a paternidade reconhecida. Campanhas como a da ANADEP “Defensoras e Defensores Públicos pelo direito à documentação pessoal: onde existem pessoas, nós enxergamos cidadãos" e do CNJ, “Pai Presente”, tem demonstrado a importância das questões relativas a temática do Registro Civil de Nascimento, bem como do Reconhecimento da Paternidade.

Após a análise do crescimento da demanda oriunda do Núcleo de Família e Registro Públicos, Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente e Núcleo de Execução Penal, verificou-se a viabilidade de resolução dos casos de reconhecimento de paternidade extrajudicialmente, bem como a importância do fortalecimento das formas extrajudiciais de solução desses casos, uma vez que evita a judicialização e garante sua resolução de forma mais célere. Outro aspecto de destaque versa sobre a questão da hipossuficiência econômica, uma vez que muitas famílias, pais e mães, não realizam o reconhecimento da paternidade em virtude dos pagamentos dos emolumentos cartoriais.

Assim, o reconhecimento de paternidade espontâneo pode ser feito a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, filho maior de 18 anos ou pelo próprio pai que deseja confirmar sua paternidade. Entretanto, para que se concretize o reconhecimento voluntário, é necessária a aceitação. Quando o filho for menor, esta será feita pela mãe e, quando maior, pelo próprio reconhecido. Caso o filho ou a mãe não aceitem o reconhecimento espontâneo, ao pai cabe o ajuizamento de ação para tal fim.

Entende-se que facilitar os procedimentos para o estabelecimento da filiação é uma necessidade iminente. Pois, apesar dos avanços na Legislação, muitas mães e pais não conhecem os procedimentos para regularizar a situação de seus filhos, de forma que faça constar na certidão de nascimento da criança o nome do pai. Dessa forma, a partir do reconhecimento da paternidade, busca-se garantir direitos básicos às crianças e adolescentes, que no momento de nascimento os genitores, por quaisquer motivos, estiveram impedidos de fazê-lo. 

Nesse contexto, o referido projeto possui o objetivo de estimular e garantir, pela via extrajudicial, o reconhecimento espontâneo de paternidade de crianças, jovens e adultos que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. Tem como público-alvo crianças, jovens e adultos que não possuem a paternidade reconhecida. 

Status: Ativo
Arquivo:
Equipe: Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente
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Projeto: Costurando Sonhos
Autor(es): Rosicleia M. Barbosa Costa (Coordenadora do Núcleo Psicossocial da Defensoria Pública do Estado do Maranhão), Carlos Eduardo Araujo Reboucas Chagas (Defensor Público do Estado do Maranhão), Alex Pacheco Magalhães (Defensor Público do Estado do Maranhão), Nathalia Tinoco Sousa do Nascimento (Assistente Social da Defensoria Pública do Estado do Maranhão), Lindevânia de Jesus Martins da Silva (Defensora Pública do Estado do Maranhão) e Márcia Regina Mendes Serra (Psicóloga da Defensoria Pública do Estado do Maranhão)
Público-alvo: Mulheres acompanhadas pela DPE/MA que residem na Zona Rural e na área Itaqui Bacanga, que estejam inseridas em contexto vulnerável, cuja prioridade foi dada àquelas que sofreram violência doméstica, são mães solo e/ou ingressaram com ação judicial de pedido de pensão alimentícia.
Descrição:

O projeto “Costurando Sonhos” é fruto da parceria celebrada entre a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, a Equatorial Energia, por meio do programa E+ Profissional e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, e propõe a oferta do curso de Práticas de Costura em Ecomoda, com carga horária de 40h, para 40 mulheres residentes de duas comunidades periféricas de São Luís: região Itaqui Bacanga e Zona Rural, onde estão situados os econúcleos desta defensoria que subsidiarão suporte jurídico ao projeto.

O relatório da Pesquisa de Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (PCSVDF Mulher)5 realizada em 2016 observa os impactos acarretados pela vivência de situações de violência nas vidas de mulheres residentes nas capitais do nordeste, de modo que indica como consequências preponderantes a perda da autonomia, autoestima e independência, a dificuldade em empenho laboral em razão do aumento do estresse e da fragilidade da saúde mental, além de observar a associação do contexto de violência com a instabilidade no mercado de trabalho.

Ainda, compreende-se que a vulnerabilidade social é complexa e reverbera em diversas dimensões da vida dos indivíduos, tanto no que diz respeito a questões materiais e imediatas, quanto ao campo do subjetivo podendo incidir diretamente sobre a saúde mental. Não obstante, o contexto pandêmico iniciado em 2020 escancarou fraturas sociais e aumentou o número de famílias na extrema pobreza em países de economia dependente como Brasil, conforme observa relatório da Comissão Econômica para América Latina e Caribe6 , por conseguinte, esse cenário reverbera sobre a operacionalização de políticas públicas, haja vista a urgência de tomada de medidas para apaziguar os impactos socioeconômicos sofridos

Nesse contexto, o intuito do projeto é promover a superação da situação de vulnerabilidade por meio da conquista da autonomia, assim, pretende-se promover oficinas de educação em direitos, empreendedorismo social e empoderamento feminino, bem como acompanhamento psicossocial, tendo em vista a implantação de uma cooperativa em cada comunidade para confecção e comercialização de ecobags.


Status: Ativo
Arquivo:
Equipe: Núcleo da Mulher e População LGBT
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Projeto: Todos pela Atenção Básica: redução da mortalidade infantil
Autor(es): Davi Rafael Silva Veras (Defensor Público do Estado do Maranhão), Joaquim Gonzaga de A. Neto (Defensor Público do Estado do Maranhão), Ana Lourena Moniz Costa (Defensora Pública do Estado do Maranhão)e Jean Carlos N. Pereira (Defensor Público do Estado do Maranhão)
Público-alvo:
Descrição:

O Maranhão possui a 2ª maior taxa de mortalidade infantil de criança de até um ano de idade do país, com 20,3 óbitos para 1000 nascidos vivos, sendo que a média nacional é de 12,8 óbitos. Pelos números, então, se tem a compreensão que o elevado índice se dá em razão de “óbitos evitáveis”. A parcela de óbitos que contribui de maneira significativa para estes números se refere aos óbitos das crianças de menos de 7 dias de vida, o que caracteriza a mortalidade neonatal precoce, cujos percentual de óbitos evitáveis chega a 70 %. As causas dessas mortes são prematuridade, asfixia, infecção e malformações congênitas.

Dentre os fatores determinantes para esse alto índice, está a deficiência na atenção básica nos municípios maranhenses, sobretudo no que se refere ao pré-natal, ao parto e transferência de recém-nascidos. Existe em verdade a falência sucessiva dos serviços de prevenção de risco.

Dessa forma, o projeto busca o enfrentamento ao elevado índice de mortalidade infantil de criança até 1 (um) ano de idade, em especial a mortalidade neonatal, por meio da melhoria do serviço de atenção básica dos municípios refletindo na adequada assistência ao parto e nascimento.

Nesse contexto, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão enquanto instituição de controle, monitoramento e indução de políticas públicas entende que é imprescindível a mudança qualitativa do serviço de atenção básica, sobretudo para o pré-natal e os serviços relacionados ao parto e nascimento seguro, através de atuação estratégica, visando potencializar ações no sentido de impactar nos indicadores do estado.

Status: Ativo
Arquivo:
Equipe: Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente
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Projeto: Atendimento à População em superação de Rua em São Luís/MA
Autor(es): Jean Carlos Nunes Pereira (Defensor Público do Estado do Maranhão), Clarice Viana Binda (Defensora Pública do Estado do Maranhão) e Maria de Guadalupe Furtado Barros (Assistente Social da Defensoria Pública do Estado do Maranhão).
Público-alvo: Assistidos/usuários da SEMCAS, CAPS AD Estadual e outras Instituições de atendimento à população em situação de rua.
Descrição:

Conforme definição da Secretaria Nacional de Assistência Social, a população em situação de rua se caracteriza por ser um grupo populacional heterogêneo, composto por pessoas com diferentes realidades, mas que têm em comum a condição de pobreza absoluta, vínculos interrompidos ou fragilizados e falta de habitação convencional regular, sendo compelidas a utilizar a rua como espaço de moradia e sustento, por caráter temporário ou de forma permanente.

Entre os principais fatores que podem levar as pessoas a irem morar nas ruas estão: ausência de vínculos familiares, perda de algum ente querido, desemprego, violência, perda da autoestima, alcoolismo, uso de drogas e doença mental.

Nesse sentido, devem ser desenvolvidas políticas que atuem na causa do problema, não somente em serviços de distribuição de alimentos e outros objetos, proporcionando dignidade para todos os habitantes. Com essa intencionalidade, surge o Projeto Da Rua para uma nova vida: alimentando sonhos, gerando oportunidades!

Nesse contexto, promover a formação, capacitação e empregabilidade na área da construção civil para pessoas em superação de vida, que viviam em situação de rua, e que se encontram em extrema vulnerabilidade social na cidade de São Luís/MA.


Status: Ativo
Arquivo:
Equipe: Núcleo de Direitos Humanos
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Projeto: Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
Autor(es): Davi Rafael Silva Veras (Defensor Público do Estado do Maranhão)
Público-alvo: Crianças e Adolescentes vítimas da violência sexual
Descrição:

A violência sexual contra CeA (crianças e adolescentes) gera o que os especialistas chamam de “ciclo de violência”: a vítima de hoje poderá se tornar o agressor de amanhã! A proteção de CeA é por dever Constitucional, no art. 227, um dever da família, da sociedade e do estado. Ou seja, a defesa da criança nós é imposta por dever enquanto cidadão e como agentes públicos. Exige de todos um comprometimento, um algo a mais!

Nesse contexto, a campanha busca o enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescentes buscando capacitar multiplicadores sociais para identificar e intervir na problemática numa perspectiva de trabalho em rede, fortalecendo o atendimento integral a estes sujeitos na realidade local.

Status: Ativo
Arquivo:
Equipe: Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente
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