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A Defensoria Pública do Estado do Maranhão desenvolve desde o ano de
2012 o Projeto Fortalecendo os Vínculos Familiares, que garante o reconhecimento de
paternidade dos filhos (as) de internas e internos do sistema prisional do Maranhão e já
garantiu a emissão de mais de 1000 certidões de nascimento com a paternidade
reconhecida de forma ágil, gratuita e sem burocracia. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado em 2013, indica
que no Brasil há mais de 5,5 milhões de crianças sem a paternidade reconhecida.
Campanhas como a da ANADEP “Defensoras e Defensores Públicos pelo direito à
documentação pessoal: onde existem pessoas, nós enxergamos cidadãos" e do CNJ,
“Pai Presente”, tem demonstrado a importância das questões relativas a temática do
Registro Civil de Nascimento, bem como do Reconhecimento da Paternidade. Após a análise do crescimento da demanda oriunda do Núcleo de
Família e Registro Públicos, Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente e Núcleo de
Execução Penal, verificou-se a viabilidade de resolução dos casos de reconhecimento de
paternidade extrajudicialmente, bem como a importância do fortalecimento das formas
extrajudiciais de solução desses casos, uma vez que evita a judicialização e garante sua
resolução de forma mais célere. Outro aspecto de destaque versa sobre a questão da hipossuficiência
econômica, uma vez que muitas famílias, pais e mães, não realizam o reconhecimento
da paternidade em virtude dos pagamentos dos emolumentos cartoriais.
Assim, o reconhecimento de paternidade espontâneo pode ser feito a
qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, filho maior de 18 anos ou pelo
próprio pai que deseja confirmar sua paternidade. Entretanto, para que se concretize o
reconhecimento voluntário, é necessária a aceitação. Quando o filho for menor, esta será
feita pela mãe e, quando maior, pelo próprio reconhecido. Caso o filho ou a mãe não
aceitem o reconhecimento espontâneo, ao pai cabe o ajuizamento de ação para tal fim. Entende-se que facilitar os procedimentos para o estabelecimento da filiação é uma
necessidade iminente. Pois, apesar dos avanços na Legislação, muitas mães e pais não
conhecem os procedimentos para regularizar a situação de seus filhos, de forma que
faça constar na certidão de nascimento da criança o nome do pai. Dessa forma, a partir do reconhecimento da paternidade, busca-se garantir direitos
básicos às crianças e adolescentes, que no momento de nascimento os genitores, por
quaisquer motivos, estiveram impedidos de fazê-lo. Nesse contexto, o referido projeto
possui o objetivo de estimular e garantir, pela via extrajudicial, o reconhecimento
espontâneo de paternidade de crianças, jovens e adultos que não possuem o nome do pai
na certidão de nascimento. Tem como público-alvo crianças, jovens e adultos que não
possuem a paternidade reconhecida.
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