Visão única

Projeto: PROJETO PAIS E FILHOS: Reconhecer é um ato de amor
Autor(es): Silene Ferreira Gomes de Brito (Assistente Social)
Público-alvo: Crianças, jovens e adultos que não possuem a paternidade reconhecida.
Descrição:

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão desenvolve desde o ano de 2012 o Projeto Fortalecendo os Vínculos Familiares, que garante o reconhecimento de paternidade dos filhos (as) de internas e internos do sistema prisional do Maranhão e já garantiu a emissão de mais de 1000 certidões de nascimento com a paternidade reconhecida de forma ágil, gratuita e sem burocracia.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado em 2013, indica que no Brasil há mais de 5,5 milhões de crianças sem a paternidade reconhecida. Campanhas como a da ANADEP “Defensoras e Defensores Públicos pelo direito à documentação pessoal: onde existem pessoas, nós enxergamos cidadãos" e do CNJ, “Pai Presente”, tem demonstrado a importância das questões relativas a temática do Registro Civil de Nascimento, bem como do Reconhecimento da Paternidade.

Após a análise do crescimento da demanda oriunda do Núcleo de Família e Registro Públicos, Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente e Núcleo de Execução Penal, verificou-se a viabilidade de resolução dos casos de reconhecimento de paternidade extrajudicialmente, bem como a importância do fortalecimento das formas extrajudiciais de solução desses casos, uma vez que evita a judicialização e garante sua resolução de forma mais célere. Outro aspecto de destaque versa sobre a questão da hipossuficiência econômica, uma vez que muitas famílias, pais e mães, não realizam o reconhecimento da paternidade em virtude dos pagamentos dos emolumentos cartoriais.

Assim, o reconhecimento de paternidade espontâneo pode ser feito a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, filho maior de 18 anos ou pelo próprio pai que deseja confirmar sua paternidade. Entretanto, para que se concretize o reconhecimento voluntário, é necessária a aceitação. Quando o filho for menor, esta será feita pela mãe e, quando maior, pelo próprio reconhecido. Caso o filho ou a mãe não aceitem o reconhecimento espontâneo, ao pai cabe o ajuizamento de ação para tal fim.

Entende-se que facilitar os procedimentos para o estabelecimento da filiação é uma necessidade iminente. Pois, apesar dos avanços na Legislação, muitas mães e pais não conhecem os procedimentos para regularizar a situação de seus filhos, de forma que faça constar na certidão de nascimento da criança o nome do pai. Dessa forma, a partir do reconhecimento da paternidade, busca-se garantir direitos básicos às crianças e adolescentes, que no momento de nascimento os genitores, por quaisquer motivos, estiveram impedidos de fazê-lo. 

Nesse contexto, o referido projeto possui o objetivo de estimular e garantir, pela via extrajudicial, o reconhecimento espontâneo de paternidade de crianças, jovens e adultos que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. Tem como público-alvo crianças, jovens e adultos que não possuem a paternidade reconhecida. 

Status: Ativo
Arquivo:
Equipe: Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente
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